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Dicas contra Fraudes no Comércio e Cartões
de Crédito
As fraudes de "Roubo de Identidade
Existe toda uma categoria de fraudes que são classificadas
como "roubo de identidade", sinteticamente isso
significa que alguém assume uma identidade que não
é a dele e a usa para aplicar golpes.
Isso acontece quanto, por exemplo, alguém usa cartões
de crédito em nome de terceiros, ou tenta sacar dinheiro
de uma conta que não lhe pertence, ou usa o nome
de alguém para fazer operações de outra
natureza quais compras a crédito, recebimento de
benefícios, empréstimos, abertura de contas,
assinatura de contratos, emissão de cheques, etc.
Este tipo de fraudes é mais comum nos países
onde a identidade é menos tutelada. Os EUA são
recordistas neste sentido, já a Europa é mais
protegida. Nos EUA 43% das reclamações nos
órgãos de defesa do consumidor em 2002 diziam
respeito a roubo de identidade e algumas estimativas apontam
um prejuízo anual de quase 350 milhões de
dólares entre os consumidores daquele país
por causa destas fraudes.
No Brasil existem numerosas brechas que permitem vários
tipos de fraudes deste tipo. Por exemplo, não faltam
no Brasil relatos de cartórios corruptos que facilitam
a falsificação de certidões de nascimento
e conseqüentemente identidades.
Além disso, é ainda muito baixo o nível
de controle dos documentos apresentados em operações
de crédito e no comércio, permitindo assim
que sejam facilmente aproveitados documentos roubados ou
falsificados para realizar operações em nome
de terceiros. Por fim é bastante aceito o fato que
o R.G., principal documento de identidade brasileiro, é
mediamente um documento de baixa qualidade e segurança
e facilmente falsificável.
Grande parte dos operadores comerciais e/ou do setor de
crédito está sujeita as fraudes baseadas em
roubos de identidades. Isso vale para financeiras, cooperativas
de crédito, sociedades de fomento mercantil (factoring),
bancos etc... Mas também vale para comerciantes (sobretudo
os que vendem parcelados ou aceitam cheques "pré"
ou não), empresas de e-commerce, prestadoras de serviços
de todos os tipos etc...
É útil saber, por exemplo, que em março
de 2005, o juiz Marcelo Lopes Theodosio, de Santo André
(SP), condenou um dos maiores bancos brasileiros a pagar
100 salários mínimos a uma cliente que teve
problemas com órgãos de proteção
ao crédito, por movimentações financeiras
realizadas por terceiros em seu nome. Os estelionatários
utilizaram um documento roubado (roubo que tinha sido devidamente
registrado em boletim de ocorrência).
Desde a invenção da internet muitos golpistas
iniciaram a usar este meio para coletar dados pessoais de
terceiros para depois usarem estes dados em fraudes de "roubo
de identidade".
Antigamente, a coleta de dados úteis para algumas
fraudes deste tipo, era feita por telefone, por carta ou
revistando o lixo das pessoas ou das empresas procurando
documentos reservados. Isso demandava tempo e era um processo
pouco eficiente. Hoje isso é feito por meio de e-mails,
sites enganosos, e também por meio de falsas operações
ou situações atraentes (empréstimos,
loterias, prêmios, concursos, investimentos, heranças,
empregos etc...) que na realidade visam exclusivamente ter
acesso a dados confidenciais de futuras vítimas.
Neste sentido vale lembrar também as poderosas técnicas
de "Engenharia Social" que, se bem aplicadas,
podem ser uma fonte inesgotável de informações
utilizáveis por golpistas para roubos de identidade.
Não existe um esquema prefixado de fraude, mas as
autoridades do mundo inteiro concordam que o problema existe
e que está crescendo rapidamente. Espertos em questões
de segurança e auditoria admitem que na maioria dos
países não existam estruturas e leis que sejam
efetivas no combate ao crescimento deste tipo de fraudes.
Como se não fosse suficiente parece claro que boa
parte dos problemas vem de dentro das empresas e estabelecimentos
comerciais onde funcionários desonestos aproveitam
a própria posição para ter acesso a
dados confidenciais de clientes ou fornecedores para que
depois estes dados sejam usados em fraudes de "Roubo
de Identidade" contra os mesmos.
Cartões de Crédito Falsos, Roubados ou
Clonados.
Fraudes com cartão de crédito são comuns,
normalmente envolvem pequenas quantias, mas em alguns casos
podem dar problemas maiores.
Não existe um esquema único e por isso não
se pode dar uma descrição exata. A base desta
fraude é dispor de um cartão clonado ou do
número do cartão de crédito de uma
vítima e de quantos mais outros dados sobre esta
pessoa sejam possíveis (RG, CPF, Endereço,
Telefones, dados pessoais e possivelmente até um
xerox do cartão e/ou do RG). Com isso na mão
o fraudador vai tentar usar o cartão da vítima
para comprar bens ou serviços que serão depois
debitados na conta da vítima. Com o advento da internet
isso ficou ainda mais fácil porque a maioria dos
sites que vendem pela internet aceita o pagamento com cartão
de crédito. Cuidado a não fornecer estes dados
a desconhecidos ou fora de estabelecimentos comerciais sérios.
Em muitos casos os golpistas obtêm os dados da vítima
graças à colaboração de algum
funcionário desonesto de um estabelecimento comercial
que, na ocasião de uma compra legítima, faz
uma copia dos dados do cliente.
Muito freqüente é ainda a utilização
do papel carbono (que contém todos os dados do cartão)
que sobra do modulo utilizado nas maquinas manuais de débito
dos cartões. Foi também relatada a existência
de maquinas que clonam os dados dos cartões de crédito
simplesmente passando o cartão como se fosse uma
maquina eletrônica de autenticação do
pagamento (os ditos "chupa-cabras").
O conselho é, portanto sempre ficar com os olhos
no cartão e ver como e onde o mesmo é utilizado.
A clonagem de cartões é um fenômeno
em crescimento no mundo inteiro e muitas vezes uma maior
atenção por parte do titular do cartão
seria suficiente a evitar problemas futuros.
Se alguém ligar se dizendo funcionário da
administradora do Cartão de Crédito peça
para deixar o nome e ligue para ele de volta usando o número
oficial da administradora que você pode encontrar
nas páginas amarelas. Se ligando na administradora
ninguém conhecer o nome que você está
procurando não se surpreenda muito...
Vale a pena mencionar a existência de verdadeiras
organizações, tanto nacionais quanto internacionais,
que vendem cartões de crédito clonados e,
em alguns casos, até cartões de créditos
falsificados completamente (ou seja, não clonados
de verdadeiros, e vendidos em lotes até com design
sob medida), mas que podem funcionar e passar os controles.
Aconselho atenção redobrada com cartões
de design desconhecido e verificação cuidadosa
dos documentos de identidade apresentados.
É oportuno, por fim, dizer que os cartões
de débito, ou cartões bancários, também
podem ser clonados, com modalidades às vezes parecidas
às usadas pelos cartões de crédito,
mesmo se, neste caso, além de clonar o cartão
é indispensável conseguir roubar a senha.
Esta modalidade encontra-se em franco e rápido aumento
no Brasil, por isso vários bancos estão iniciando
a utilizar o chip também em cartões de débito
ou bancários.
Dinheiro e Cédulas Falsas
Desde o lançamento do Plano Real, em julho de 1994,
o volume de falsificação aumentou. Sem a inflação
para corroer o valor do dinheiro, um "derrame"
de notas falsas de R$ 50 ou até de R$ 10 pode ser
muito rentável para os falsários, que não
terão grande pressa para a distribuição.
Em 2000, os cofres públicos perderam com falsificação
o equivalente a R$ 8,8 milhões e até Agosto
de 2001, a cifra chegava a R$ 5 milhões.
De acordo com o Departamento de Meio Circulante do BC, em
1994, o total de notas falsificadas apreendidas foi de 1.046.
Em 2000 foram apreendidas 328 mil cédulas falsificadas.
Em 2003, até dezembro, tinham sido apreendidas 444.493
cédulas falsas, representando um valor de R$ 14,606
milhões. Vale notar que estes números representam
as notas falsas apreendidas e não o total das que
entrou ou estão em circulação.
Segundo estimativas, a falsificação equivale
a 0,01% do total circulante. Mas é necessário
olhar o impacto pratico desse ilícito. Um trabalhador
que ganhe salário mínimo, por exemplo, e receba
uma nota falsa de R$ 50,00, como pagamento, estará
perdendo uma fatia consistente da renda mensal.
Vários consultores especializados reconhecem que
mesmo quem lida com dinheiro todos os dias, como os caixas
das lojas e supermercados, freqüentemente não
conhece as medidas de segurança e as regras básicas
para evitar receber dinheiro falsificado. A falta de treinamento
específico é ainda um dos entraves principais
para evitar que as empresas recebam dinheiro falso.
Segundo dados do Banco Central, existiam até 30/08/2006
em circulação as seguintes quantidades de
notas legítimas:
Denominação
Quantidade
Valor Total
1,00
480.569.425
480.569.425
2,00
387.399.738
774.799.476
5,00
292.434.055
1.462.170.275
10,00 papel
648.462.604
6.484.626.040
10,00 plástica
72.038.380
720.383.800
20,00
260.185.524
5.203.710.480
50,00
917.114.236
45.855.711.800
100,00
22.700.523
2.270.052.300
Total
3.080.904.485
63.252.023.596
Não há como saber quanto tempo uma nota falsa
consegue ficar em circulação até ser
desmascarada. A certeza que se tem é a de que os
produtores costumam manter laços familiares entre
si, para amarrar cumplicidades. Na distribuição,
a estratégia é quase sempre a de pulverizar
as cédulas falsas no comércio. Costuma-se
misturar uma ou duas notas falsas num bolo de cédulas
boas como forma de camuflá-las. Muitas vezes, elas
chegam aos bancos e voltam a circular pelos caixas eletrônicos.
Mas não se tem verificado ganho de causa para quem
reclama ter recebido dinheiro falso na boca do caixa. É
difícil provar.
Um exemplo clássico que ficou famoso na imprensa
foi o de Manoel Martinho Rafael que, com técnica
apurada e um esquema igual ao de qualquer pequena empresa
regular comandou entre 2003 e 2004 um negócio que
fez circular a cada mês um milhão de reais
falsos. Ele mantinha nove funcionários em três
pontos diferentes da capital paulista. Num escritório,
recebia encomendas de dinheiro falso. Em outro, produzia
notas de 5, 10 e 50 reais. Um terceiro local era o ponto
de distribuição. Vendia seu produto à
base de 10 notas falsas por uma verdadeira. Seus clientes
em cinco Estados revendiam seis cópias, calcula a
polícia, por uma de verdade. Martinho fazia remessas
por Sedex, motoqueiros ou táxis. Recentemente, quando
circulava com um pacote de notas frias, foi preso.
Do jeito que as cédulas brasileiras estão
hoje, apesar da introdução paulatina de mecanismos
de segurança como fitas plásticas e marcas
dágua diferenciadas, os falsários têm
diversas opções. Antes, as quadrilhas costumavam
escolher a técnica de lavar quimicamente as notas
de 1 real para depois re-imprimir o papel moeda com o de
50 reais (isso aproveitando uma das falhas de segurança
do dinheiro brasileiro que é a igual dimensão
das notas de todos os valores). Hoje, a maioria dos falsários
de fundo de quintal faz sanduíche de papel para imitar
o efeito da fita plástica, usa scanners de alta definição
para reproduzir os desenhos e impressoras jatos de tinta
para repetir as cores originais. A semelhança é
cada vez maior.
A nota de 50 R$ é o alvo preferencial das quadrilhas
de falsários. A segunda mais falsificada é
a nota de 10 R$. A mudança planejada no BC vai começar
exatamente por aí. Em lugar da efígie da República
na face dianteira e da onça pintada atrás,
o desenho que já vai sendo esboçado contém
imagens de brasileiros ilustres. A cor marrom facilmente
alcançável será substituída
por outra mais vibrante. Descobriu-se que as atuais cédulas
de R$ 20 são as menos falsificadas porque seu tom
fortemente amarelo é difícil de ser imitado
(além de ter a fita lateral com holografia). Sobretudo
as dimensões da nova cédula de R$ 50 serão
diferentes das atuais (14 cm de base e 6,5 cm de altura).
Em teoria, até 2005, toda a família do real
iria ter novas caras, cores e, sobretudo tamanhos. O projeto,
evidentemente, acabou sendo adiado por razões desconhecidas.
Vale notar que já existe falsificação
de moedas metálicas também. Sobretudo as moedas
de 1 real (bicolor) e de 50 centavos das novas séries
que são despejadas em quantidade em ônibus
e no comércio.
É também muito fácil encontrar em circulação
notas falsas de dólar e de outras moedas estrangeiras,
portanto muito cuidado se lhe forem apresentados negócios
"bons demais" envolvendo dinheiro estrangeiro.
Importante:
As notas falsas não são trocadas pelo Banco
Central ou pelo Governo. O Banco Central apenas examina
se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro
suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no
Banco Central ou por intermédio dos bancos.
As pessoas que recebem uma nota falsa devem procurar uma
agência bancária, dando informações
sobre como e de quem receberam o dinheiro. Se a nota for
falsa, infelizmente, a pessoa perderá aquele valor.
A falsificação é crime previsto pelo
artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de
3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula
falsa em circulação depois de tomar conhecimento
de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé,
pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Caso receba uma cédula suspeita em um caixa eletrônico,
comunique o fato, o mais rapidamente possível, ao
banco em que você sacou o dinheiro. Caso necessário
dirija-se a uma Delegacia Policial para registro da ocorrência.
Sistemas de segurança nos Cheques
Em seguida alguns dos principais sistemas de segurança
utilizados nos cheques brasileiros.
Alguns destes sistemas são de uso comum a todos os
bancos, por determinação do Banco Central,
outros são opcionais e utilizados somente por alguns
bancos para incrementar a segurança dos próprios
cheques.
Registro coincidente, ou seja, uma imagem que aparece na
mesma posição tanto no verso quanto na frente
do cheque e que olhando contra a luz coincide perfeitamente.
Linha de segurança, diferente em cada folha de cheque
para dificultar fraudes que utilizam colagem ou montagem.
Serve também para coibir a clonagem de cheques, pois
os cheques clonados sairiam todos com a mesma linha de segurança.
Por isso é importante ver o talão de onde
o cheque é retirado e reparar se as linhas dos demais
cheques são diferentes. Alguns bancos utilizam duas
linhas de segurança, uma na altura do valor em números
e outra na altura do valor em letras.
Impressões com linhas de alta definição
e finas ou cruzadas finamente que dificultam o escaneamento.
Uso de tintas refletivas que quando escaneadas mostram cores
que não aparecem a olho nu, dificultando o escaneamento,
a reprodução e a clonagem.
4. Tinta que borra quando utilizados produtos químicos
no corpo do cheque. Por exemplo, para remover escritas.
5. Escrito NULO ou ANULADO que
aparece, no espaço onde se escreve o valor do cheque
em números. Quando utilizados determinados produtos
químicos para remoção de tinta e escritas.
6. Marcas de água no papel do cheque (utilizado
por poucos bancos, sobretudo em contas especiais). O desenho
ou escrita aparece olhando o papel do cheque contra a luz.
7. Desenhos com tintas especiais que, quando escaneadas,
mudam de cor (no cheque "Itaú" a logomarca
"Itaú", que originalmente é azul
marinho, quando escaneada fica preta - veja diferença
de cor entre a foto do cheque e a cópia escaneada).
Exemplos e Dicas sobre Cheques falsos, clonados ou adulterados
Estes são alguns dos mais comuns sistemas de clonagem,
falsificação e adulteração de
cheques:
Clonagem pura: utilizando dados extraídos de um cheque
roubado ou simplesmente os dados bancários "roubados"
de alguém, os golpistas podem clonar (fazer copias
de boa qualidade ou, às vezes, redesenhar) talões
inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora a jato
de tinta ou laser de boa qualidade.
Folhas Brancas: os golpistas adquirem folhas originais
de cheques em branco (sem os dados de agência, conta
etc...), normalmente roubadas de gráficas, agências
ou caixas automáticos. Usando uma impressora a jato
ou laser, completam as folhas com dados obtidos através
de cheques ou documentos roubados e depois as utilizam em
conjunto com documentos falsos ou roubados.
Raspadinha: com uma lamina de barbear são raspados
alguns números de serie do cheque roubado e são
colocados no lugar outros números utilizando caracteres
removíveis adesivos".
Caneta que Apaga: na hora de preencher o cheque o golpista
oferece uma caneta hidrográfica do tipo que apaga
facilmente com uma simples borracha (a venda em papelarias),
como se fosse lápis. Depois é só ele
apagar e trocar o valor original, deixando a assinatura.
Lavagem: usando um cotonete e cândida (ou outro produto
químico) os golpistas apagam o valor escrito no cheque
e depois escrevem o novo valor.
Cirurgia de cheque: usando um bisturi os golpistas retiram
os números de serie de cheques roubados e depois
colam outra folha do mesmo banco modificando assim os números
de serie. Desta maneira o cheque não será
bloqueado.
Aproveitamento de espaço: o golpista aproveita espaços
deixados no preenchimento do cheque para alterar o valor.
Assim um cheque de 50 R$ pode virar um cheque de 150 R$
ou de 500 R$. Tem casos nos quais estas alterações
são muito grosseiras.
Maquina de escrever: cheques preenchidos com maquina de
escrever que utiliza fita plástica são fáceis
de adulterar, pois os caracteres e valores podem ser facilmente
apagados e substituídos.
Golpe do Estilete ou Recorte: usando um bisturi ou lamina
de barbear é recortado o cheque de maneira que possa
ser aproveitada a parte onde tem a assinatura (e às
vezes à parte com os números de série).
Depois é recortada de uma outra folha a parte que
falta e assim o golpista terá um cheque assinado
em branco.
DICA: O comerciante deve ter o cuidado quando um cliente,
após pagar-lhe com cheque, vai embora e em seguida
entra um indivíduo desejando resgatar o cheque e
pagar em dinheiro. O comerciante geralmente aceita e fornece
o cheque, sem saber que o cliente que o emitiu não
autorizou a troca. Esta é uma forma do estelionatário
angariar cheques na praça para depois realizar as
adulterações. Não devolva o cheque
sem a autorização do seu cliente.
Algumas outras informações úteis
sobre cheques:
Em relação a fraudes com lavagem do cheque,
vale notar que hoje a maioria dos cheques tem uma característica
de segurança contra lavagem com produtos a base de
hipoclorito de sódio (Cândida). Quando em contato
com esta substância, aparece a escrita ANULADO ("Fundo
Nulo").
Existe determinação do Banco Central que diz
que todos os cheques devem ter tintas reagentes a solventes
orgânicos e inorgânicos (cloro, acetona, benzina,
éter, álcool ...). A utilização
destas substância para tentar apagar dados contidos
no cheque, provoca manchas e borrões que não
podem ser eliminados.
Os cheques de melhor qualidade são aqueles que têm
duas linhas de segurança, uma em correspondência
a onde se escreve os valores em números e outra aproximadamente
onde se inicia a escrever o valor em letras.
Alguns cheques, sobretudo de bancos "de elite",
já vem com marcas d'água no papel para limitar
possíveis clonagens e outras adulterações.
Agora algumas precauções gerais a serem tomadas
com cheques para evitar problemas:
Precauções para quem emite o cheque:
Use somente a sua caneta e nunca aceite a de estranhos.
Sempre que possível emita cheques nominais e cruzados.
Evite emitir cheques de valor pequeno.
Atrás de cada folha de cheque emitido escreva para
o que é o pagamento e assine de novo.
Ao preencher o cheque, deixe o menor espaço possível
entre uma palavra e outra.
Faça um risco no espaço que sobra no preenchimento
do cheque e nunca deixe espaços em branco.
Faça letras grandes, ultrapassando os limites das
linhas de preenchimento.
Escreva tanto o valor numérico quanto o por extenso
o mais próximo possível do canto esquerdo
de cada linha.
Nunca deixe outras pessoas preencherem o seu cheque, sempre
o faça sozinho e com sua caneta.
Evite quanto mais possível passar cheques a taxistas,
postos de gasolina, vendedores de zona azul, guardadores
de carro e ambulantes em geral.
Sempre que possível evite dar cheques pré-datados,
pois estes podem ser repassados a terceiros.
Não use maquinas de escrever com fita plástica
para preencher os cheques.
Precauções para quem recebe o cheque:
Tente raspar com a unha qualquer parte escrita em preto
no cheque (por exemplo, o nome do cliente ou o numero do
cheque). Se ficar tinta preta na unha é sinal de
possível cheque adulterado.
Não aceite cheques rasurados, borrados ou com manchas.
Confira sempre os dados pessoais e a assinatura solicitando
a identidade e o cartão do banco do cliente que apresenta
o cheque.
Coloque o cheque contra a luz para verificar se houve colagem
de partes. Também pode tentar dobrar o cheque e depois
faça escorrer as laterais... Se for colado provavelmente
descolará. Também repare na linha lateral
de segurança (ou "linha louca"), se for
interrompida ou com descontinuidade é sinal de colagem.
Verifique contra a luz a existência do "registro
coincidente", uma imagem ou desenho impresso em ambas
as faces do cheque e que deve se sobrepor perfeitamente
olhando contra luz.
Repare se o papel do lado esquerdo do cheque é micro-serrilhado
(indicando que foi destacado do talão). Se não
for é sinal que o cheque é provavelmente falso.
Repare nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do
banco na "linha louca", números e caracteres
pequenos etc...). As impressoras e copiadoras raramente
os reproduzem fielmente.
Não aceite cheques com aparência muito velha,
amarelada ou desgastados. Pode ser um sinal de contas inativas.
Abaixo, as medidas que são aconselhadas para o comércio
e varejo em relação à aceitação
de pagamentos com cheques:
Criação de normas para recebimento de cheques,
inserindo cláusulas que despertem a atenção
dos funcionários para documentos falsificados grosseiramente
bem como para a necessidade de coibir-se a ação
dos funcionários desonestos ou pouco atentos.
Consultar sempre o SPC ou serviço equivalente de
proteção ao crédito.
É de extrema utilidade manter um cadastro completo
de todos os clientes, também para venda com cheques.
Exigir comprovante de endereço e checar a veracidade.
Se possível verificar "passagens" de cheques
do CPF do cliente junto aos órgãos de proteção
ao credito. Muitas passagens em curto período de
tempo é sinal de perigo.
Exigir comprovante de renda e checar a veracidade (ligar
para a empresa e se necessário fazer consulta jurídica
para confirmar a idoneidade da empresa). Cuidado com holerites
forjados.
Checar a autenticidade dos documentos (CPF e RG). Há
milhões de documentos falsos circulando no País.
Se o comerciante tiver dúvidas, ligue para um serviço
de identificação de documentos falsos.
Cuidado com cheques clonados ou adulterados que não
aparecem nas consultas. Se houver suspeita, ligue para o
próprio banco. Em caso de dúvidas, não
aceite.
Desconfie de folhas de cheque soltas, sem o talão.
Quando a folha for retirada do talão tente verificar
se a "linha louca" não seja repetida igual
em outras folhas (sinal de clonagem).
A "linha louca" ou "linha de segurança"
é aquela série de desenhos lineares verticais,
com o nome do banco impresso em letras pequenas, que se
encontra no lado direito de cada cheque, cada folha deve
ter uma combinação de linhas diferente.
Tenha cuidado redobrado com cheques de contas recentes.
O risco é ainda maior se a venda for com cheques
pré-datados. Confira minuciosamente confrontando
com os documentos de identificação.
Desconfie quando a pessoa der apenas o telefone celular.
O telefone fixo pode ser público, consulte o endereço
no N.º 102.
Verifique se o endereço da pessoa confere com o endereço
de seu telefone fixo (lista telefônica ou o 102 podem
ser úteis).
Evite cheques de terceiros, trocar cheques por dinheiro
ou voltar troco, principalmente em finais de semana.
Não conceda crédito ou aceite cheque em valor
incompatível com a renda do cliente.
Observe a reação do cliente quando estiver
realizando consultas ou checando documentos. Se a pessoa
se mostrar inquieta ou nervosa, faça perguntas adicionais.
Cuidado dobrado em feriados e finais de semana. São
as datas preferidas para golpes com cheques roubados.
Ninguém é obrigado a conceder crédito
ou aceitar cheques que não lhe pareça confiável.
Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos de consumidor
e nunca o coloque em situação constrangedora,
mas reserve-se o direito de só realizar vendas seguras.
Perfis de Golpistas usando Cheques
Perfil dos mais comuns tipos de golpistas com cheques,
com indicação, por cada tipo, do código
do sistema de compensação com o qual o cheque
"furado" vai voltar para o comerciante:
1 - Conta Fechada (Cod. 25)
Perfil: Maduro (a) aparenta boa posição social.
O golpista (geralmente novo na "profissão"
e em desespero) fecha uma conta que ele vinha mantendo a
um bom tempo, porém quando o gerente do banco solicita
os talões que ele tinha em casa, ele alega tê-los
jogado fora. Espera o prazo de encerramento oficial de conta
e começa a passar os cheques que tem em casa.
Este tipo de golpista é difícil de ser detectado
preventivamente, o CPF dá "nada-consta",
e geralmente à pessoa inspira confiança. Porém
este tipo de golpista sempre dá um telefone ou endereço
errado, tem um volume grande de cheques na praça.
Se o sistema de informação do comerciante
utilizar cadastro telefônico e passagens, é
possível que seja pego. Este caso é passível
de representação criminal e é fácil
provar o estelionato, é só ir ao banco e solicitar
a data de encerramento de conta.
2 - Conta Nova (Cod. 12 ou 13).
Perfil: Bem apresentável geralmente usa muito ouro
e roupas de grife, sem idade definida.
O golpista abre conta em vários bancos e pede talões
em todos. Levando em conta que cada banco pode fornecer
10 folhas por talões, abrindo conta em 4 bancos,
no final de um mês ele no mínimo terá
40 folhas, e em 4 meses 160 folhas (lembre-se que há
bancos que liberam talões quinzenalmente e outros
que usam talões de 20 folhas).
Quando os bancos param de fornecer talões por falta
de compensação dos já fornecidos, ele
começa a 2ª parte do golpe: Conseguir alugar
um imóvel na praça onde será dado o
golpe, para conseguir comprovante de residência e
lugar para por as compras (ele também compra materiais
de construção e acabamento e este tipo de
comerciante acha que está livre de golpes quando
faz a entrega na casa do cliente), telefone fixo para que,
na hora da consulta, o endereço e assinante confiram
com os dados da consulta, etc...
Usa artifícios como fingir que está tendo
uma discussão com alguém no celular, ou pressiona
o caixa dizendo que está com pressa e, se a consulta
for demorada, ele irá embora. Tudo isto, mesmo que
não pareça, é muito eficaz para fazer
com que o caixa não repare na data de abertura de
conta. Isso é obviamente mais fácil se o funcionário
não tiver nenhum treinamento específico para
receber cheques.
Este golpe é mais fácil de ser percebido.
Treine seu funcionário para sempre conferir a data
de abertura da conta, e não aceitar cheques de contas
com menos de 6 meses. Sistemas que informam passagens e
cheques-pré eliminam 95% da chance deste golpista
ter sucesso, pois este tipo de golpe nunca é aplicado
a uma só vítima. Juizados de pequenas causas
podem resolver o problema. Em até 48hs ele poderá
ser intimado e terá mais 72hs para cumprir com a
dívida, do contrário, seus bens serão
dados como pagamento. Se preferir dar Notícia de
Crime na delegacia local não se esqueça que
qualquer ação só pode ser tomada após
a reapresentação do título (cod. 12).
3 - Do Cliente da Casa (Cod. 12, 13 ou 21)
Perfil: Cliente acima de qualquer suspeita, você já
o chama pelo nome.
O indivíduo é um bom pagador, porém
a situação financeira muda e ele se vê
num terrível dilema: ou dá o golpe na praça
ou deixa a família sem comida (e também sem
roupas novas, gasolina no tanque, jóias, etc...).
Como não tem experiência ele age onde é
mais fácil, ou seja, onde já tem ficha cadastral
e todo mundo o conhece.
Há também o que susta o cheque após
o cheque já ter compensado pela primeira vez sem
fundos, para evitar que sua conta seja bloqueada depois
da reapresentação (cod. 12).
Tal golpe merece representação criminal. Reclame
seus direitos como no "Golpe da conta nova".
4 - Cheque Sustado (Cod. 21 ou 28)
Perfil: Quer impressionar. Anda muito bem vestido (a), usa
muito ouro, roupas e bolsas de grifes caras.
Ele faz tudo o que se faz no golpe da "Conta Nova",
com a diferença que tem uma conta antiga, e dá
sempre telefone celular ou "Vésper".
A tática deste golpista é de sustar todos
os cheques alegando geralmente furto ou assalto e registrando
ocorrência. Desta maneira consegue manter o CPF sempre
limpo.
Este tipo de cheque, contrariando o que parece, geralmente
é mais simples de receber do que os devolvidos com
os códigos 12 e 13.
5 - Do Esquecido (Cod. 29)
Perfil: Bom "papo", não tem pressa para
nada, nunca tem cheque do Bradesco, banco que desbloqueia
automaticamente.
Este tipo de golpista solicita o talão via AR (correio),
simplesmente não desbloqueia e vai para dar o "golpe
do esquecido".
NOTA: Segundo a lei uniforme 7357/85, o cheque devolvido
com código 29 não deve ser cobrado e sim reapresentado
como se fosse código 11. O banco tem a obrigação
de desbloqueá-lo automaticamente e caso este não
tenha fundos, devolvê-lo pela alínea 12. Infelizmente
boa parte dos bancos não obedece à legislação
mantendo os cheques bloqueados e devolvendo-os aos comerciantes.
6 - Cheque Roubado (Cod. 28)
Perfil: Inquieto, está sempre com pressa, procura
pressionar o comerciante para que este não consulte
o cheque ou o telefone informado.
Geralmente este tipo de golpe ocorre nos fins de semana,
pois a informação de sustação
dos cheques só chega nos bancos na Segunda - Feira
ás 10 horas.
O golpista roubou (ou recebeu roubados) os cheques, às
vezes junto com o RG. Como primeira providência verifica
se o CPF está limpo consultando-o previamente. Depois,
se ele tiver também o RG roubado, com um estilete
ele retira a foto da vítima ou cola a sua por cima
e plastifica a carteira novamente. Como alternativa utiliza
um RG completamente falso. Por fim, combina com um comparsa
o número de telefone a ser usado para confirmar os
dados e o que será dito (geralmente o telefone é
de orelhão).
Fonte: site http://multidividas.tripod.com.br
Códigos de Devolução de Cheques
Lista dos códigos utilizados na devolução
de cheques pelo serviço de compensação
entre bancos.
11 - Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - Conta encerrada
14 - Prática espúria
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação
do correntista
21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
23 - Cheques de órgãos da administração
federal em desacordo com o DL nº 200
24 - Bloqueio judicial ou determinação do
BACEN
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - Inoperância temporária de transporte
27 - Feriado municipal não previsto
28 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
motivada por furto ou roubo
29 - Falta de confirmação do recebimento do
talão pelo correntista
30 - Furto ou roubo de malotes
31 - Erro formal de preenchimento
32 - Ausência ou irregularidade na aplicação
do carimbo de compensação
33 - Divergência de endosso
34 - Cheque apresentado por estabelecimento que não
é o indicado no cruzamento
em preto, sem o endosso-mandato
35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle
ou responsabilidade
do estabelecimento bancário ("cheque universal"),
ou ainda
com adulteração da praça sacada
36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei nº
9.311/96
37 - Registro inconsistente - Comp. Eletrônica
40 - Moeda inválida
41 - Cheque apresentado a banco que não é
o sacado
42 - Cheque não compensável na sessão
ou sistema de compensação em
que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão
indevida
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22,
23, 24, 31 e 34
persistindo o motivo de devolução
44 - Cheque prescrito
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem
Bancária
46 - CR - Comunicação de Remessa cujo cheque
correspondente não foi
entregue no prazo devido
47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência
ou inconsistência de
dados obrigatórios
48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação
do beneficiário
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação
de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28,
30, 35, 43, 44 e 45
Os códigos acima são definidos pela Res. 1682
do Banco Central, integrada por uma série de circulares
sucessivas.
Para maiores detalhes visitar a página que o próprio
BC mantém a respeito deste assunto: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUEDEV
Os inúmeros tipos de "Falsidade Ideológica
O Art. 299 C.P. define o crime de "falsidade ideológica"
da seguinte forma:
Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrito, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Isso quer dizer que se dá a falsidade ideológica
quando há uma atestação não
verdadeira, ou uma omissão, em ato formalmente verdadeiro,
de fatos ou declarações de vontade, cuja verdade
o documento deveria provar. Verifica-se, portanto, no ato
autêntico quando a alteração da verdade
diz respeito à sua substância ou às
suas circunstâncias. Concerne a falsidade ideológica
ao conteúdo, e não à forma. Quando
esta própria é alterada, forjada ou criada,
a falsidade a identificar será a material.
Inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrito no documento. O agente diretamente insere
(faz constar, coloca) declaração falsa ou
diversa da que devia estar consignada no documento.
Fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrito no documento. O comportamento é
semelhante, mas o agente atua indiretamente, fazendo com
que outrem insira a declaração falsa ou diversa
no documento.
Omitir declaração que devia constar no documento.
O agente omite (silencia, não menciona) fato que
era obrigado a fazer constar no documento.
A pena prevista pelo crime de "falsidade ideológica"
é a reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o
documento é público, e a reclusão de
1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Perfil dos estelionatários no comércio
e Cartões de Crédito.
Segundo Arnaldo Ferreira dos Santos, consultor especializado
no combate e prevenção a este tipo de fraudes,
o perfil clássico dos golpistas que atuam no comércio
ou no crédito direto ao consumidor, é o seguinte:
Em geral são pessoas bem vestidas.
Normalmente compram produtos fáceis de ser revendidos.
Compram em média valores aproximados a R$ 3 mil.
Tem olhar nervoso, mão trêmula, sorriso falso,
voz que oscila e entabulam conversas longas e amigáveis
demais, dando explicações em excesso.
Às vezes precisam ver o cartão para assinar.
Pagam contas que são de acompanhantes sem dar importância
ao valor.
Às vezes ficam horas no estabelecimento, mas só
no momento em que o caixa parece tumultuado, é que
se apresentam para pagar.
Oferecem-se para levar o bem instantaneamente, demonstrando
pressa em sair com a compra.
Dificultam a conferência do RG ou do cartão,
ou demonstram nervosismo quando o atendente liga para se
informar mais a respeito. Nessa hora sugerem citar números
em vez de entregar o documento.
Precauções gerais a serem tomadas
Novamente segundo Arnaldo Ferreira dos Santos, o sucesso
dos golpistas em mais de 80% das fraudes aplicadas no comércio
brasileiro é explicado, não pela habilidade
do falsário, mas sim pelo excesso de rapidez na identificação
do cliente, e pelo despreparo, desatenção
e a confiança demasiada de vendedores, balconistas
e caixas. Na verdade, segundo minhas estimativas, aproximadamente
90% das fraudes e golpes, têm base e origem a partir
de uma Carteira de Identidade (que é o principal
documento de identificação) falsa. Mesmo uma
fraude eletrônica via ação de hacker
em um banco de dados de uma instituição financeira,
na hora de transformar o produto da fraude em dinheiro efetivo
na sua conta, terá que usar uma identidade falsa,
pois do contrário, após um rastreamento seria
facilmente identificado.
Algumas providências como a inclusão de fotografias
digitalizadas e prazo de validade nas Carteiras de Identidades
a exemplo do Chile e de alguns países da Europa,
permitiriam ao Brasil uma redução na casa
de 30% das fraudes chamadas grosseiras ou domésticas.
Esta ação elimina naturalmente o falsário
chamado pouca prática que não
tem acesso e conhecimento dos recursos tecnológicos
hoje disponíveis.
Com medo de perder o cliente, ou não criar constrangimentos,
lamentavelmente, o comércio relaxa no processo de
identificação, acentuando o problema por conta
de uma cultura equivocada que todos fazem parte, que é
a de ficarmos chateados quando alguém
nos identifica corretamente.
É importante entender que sempre que alguém
procede corretamente no processo de identificação,
na verdade está procedendo em prol da nossa própria
segurança, evitando com isso que alguém, de
forma indevida faça uso de nossos dados pessoais,
via perda ou roubo e extravios de nossos documentos.
Outro fato que tem gerado transtorno e prejuízo aos
lojistas, e do conhecimento do Banco Central, é a
grande incidência de contas bancárias abertas
de forma fraudulenta. Utilizando Carteira de Identidade
falsa, após os prazos de emissão do talonário
de cheques, saem lesando o comércio.
O que o lojista não sabe, é que a Circular
2025 do próprio BACEN, que disciplina o processo
de abertura e movimentação de conta bancária,
possibilita atribuir responsabilidade pecuniária
ao Banco e o ressarcimento ao lojista.
As principais precauções e medidas para
evitar golpes são as seguintes:
CHEQUES
Utilize um detector de cheques falsos como ferramenta de
auxílio na detecção.
Verificar se a numeração do cheque está
repetida na tarja magnética.
Analisar se todas as letras e números do cheque apresentam
mesmo tamanho, forma, alinhamento e colocação.
Passar a mão sobre as letras para descobrir possíveis
letras adesivas falsas.
Ficar atento a contas conjuntas, verificando se o segundo
nome não foi acrescido.
Verificar se tem picote ou serrilha na margem esquerda do
cheque.
Verificar indícios de rasura no extenso ou numeral.
Recusar cheques preenchidos e assinados previamente.
Cuidado com cheques amarelados e envelhecidos podem ser
indícios de contas inativas ou encerradas.
Observar a posição da serpentina vertical
(linha louca) que tem que ser diferente para cada cheque
no talão.
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Utilize um detector de documentos falsos como ferramenta
de auxílio na detecção.
Tatear a foto para verificar se não foi colado
outra por cima.
Conferir os furos de identificação.
Estabelecer uma cronologia entre a data de nascimento e
a data de emissão da carteira, para verificar se
é verossímil.
Com a carteira nas mãos, fazer perguntas ao cliente,
em relação à data de nascimento e a
filiação.
Quando possível, sair do campo de visão do
cliente por alguns segundos, induzindo-o a pensar que você
possa estar ligando para a polícia ou segurança.
Esse procedimento pode desestabilizar emocionalmente o estelionatário,
que geralmente sai xingando e deixa o documento nas mãos
do atendente ou caixa.
DINHEIRO
Utilize um detector de dinheiro falso como ferramenta de
auxílio na detecção.
Observar a autenticidade do papel com o toque.
Verificar se a margem direita da figura e os numerais contêm
as microletras BC.
Amassar a cédula - a falsa não é maleável.
Observar se submetida à luz ultravioleta, a nota
parece opaca - a falsa tem brilho intenso.
Quando for mais de uma nota, verificar se o número
de série não é o mesmo.
Especial atenção para a cédula de R$
10,00 falsa. Ela está sendo muito utilizada nos postos
de gasolina por ser um tipo de estabelecimento que facilita
dinheiro falso em circulação.
CARTÃO DE CRÉDITO
Utilize um detector de cheques falsos como ferramenta
de auxílio na detecção.
Conferir atentamente se os numerais do cartão
em relevo aparecem desalinhados, tortos ou mal posicionados.
Verificar se o número do cartão e o nome do
associado estão borrados ou danificados.
Observar, depois que o débito for aceito pelo terminal
eletrônico, se o número do cartão confere
com o da boleta/nota impressa.
Desconfiar se a tarja magnética estiver riscada ou
destruída deliberadamente, de modo que não
possa ser lida pelo terminal eletrônico.
Ao submeter um cartão à luz ultravioleta,
aparece a logomarca da administradora.
Fonte: Monitor das Fraudes - www.fraudes.org
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