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Detector de Cheque e Dinheiro Falso

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Dicas contra Fraudes no Comércio e Cartões de Crédito

As fraudes de "Roubo de Identidade”
Existe toda uma categoria de fraudes que são classificadas como "roubo de identidade", sinteticamente isso significa que alguém assume uma identidade que não é a dele e a usa para aplicar golpes.
Isso acontece quanto, por exemplo, alguém usa cartões de crédito em nome de terceiros, ou tenta sacar dinheiro de uma conta que não lhe pertence, ou usa o nome de alguém para fazer operações de outra natureza quais compras a crédito, recebimento de benefícios, empréstimos, abertura de contas, assinatura de contratos, emissão de cheques, etc. Este tipo de fraudes é mais comum nos países onde a identidade é menos tutelada. Os EUA são recordistas neste sentido, já a Europa é mais protegida. Nos EUA 43% das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor em 2002 diziam respeito a roubo de identidade e algumas estimativas apontam um prejuízo anual de quase 350 milhões de dólares entre os consumidores daquele país por causa destas fraudes.
No Brasil existem numerosas brechas que permitem vários tipos de fraudes deste tipo. Por exemplo, não faltam no Brasil relatos de cartórios corruptos que facilitam a falsificação de certidões de nascimento e conseqüentemente identidades.
Além disso, é ainda muito baixo o nível de controle dos documentos apresentados em operações de crédito e no comércio, permitindo assim que sejam facilmente aproveitados documentos roubados ou falsificados para realizar operações em nome de terceiros. Por fim é bastante aceito o fato que o R.G., principal documento de identidade brasileiro, é mediamente um documento de baixa qualidade e segurança e facilmente falsificável.
Grande parte dos operadores comerciais e/ou do setor de crédito está sujeita as fraudes baseadas em roubos de identidades. Isso vale para financeiras, cooperativas de crédito, sociedades de fomento mercantil (factoring), bancos etc... Mas também vale para comerciantes (sobretudo os que vendem parcelados ou aceitam cheques "pré" ou não), empresas de e-commerce, prestadoras de serviços de todos os tipos etc...
É útil saber, por exemplo, que em março de 2005, o juiz Marcelo Lopes Theodosio, de Santo André (SP), condenou um dos maiores bancos brasileiros a pagar 100 salários mínimos a uma cliente que teve problemas com órgãos de proteção ao crédito, por movimentações financeiras realizadas por terceiros em seu nome. Os estelionatários utilizaram um documento roubado (roubo que tinha sido devidamente registrado em boletim de ocorrência).
Desde a invenção da internet muitos golpistas iniciaram a usar este meio para coletar dados pessoais de terceiros para depois usarem estes dados em fraudes de "roubo de identidade".
Antigamente, a coleta de dados úteis para algumas fraudes deste tipo, era feita por telefone, por carta ou revistando o lixo das pessoas ou das empresas procurando documentos reservados. Isso demandava tempo e era um processo pouco eficiente. Hoje isso é feito por meio de e-mails, sites enganosos, e também por meio de falsas operações ou situações atraentes (empréstimos, loterias, prêmios, concursos, investimentos, heranças, empregos etc...) que na realidade visam exclusivamente ter acesso a dados confidenciais de futuras vítimas. Neste sentido vale lembrar também as poderosas técnicas de "Engenharia Social" que, se bem aplicadas, podem ser uma fonte inesgotável de informações utilizáveis por golpistas para roubos de identidade.
Não existe um esquema prefixado de fraude, mas as autoridades do mundo inteiro concordam que o problema existe e que está crescendo rapidamente. Espertos em questões de segurança e auditoria admitem que na maioria dos países não existam estruturas e leis que sejam efetivas no combate ao crescimento deste tipo de fraudes.
Como se não fosse suficiente parece claro que boa parte dos problemas vem de dentro das empresas e estabelecimentos comerciais onde funcionários desonestos aproveitam a própria posição para ter acesso a dados confidenciais de clientes ou fornecedores para que depois estes dados sejam usados em fraudes de "Roubo de Identidade" contra os mesmos.

Cartões de Crédito Falsos, Roubados ou Clonados.
Fraudes com cartão de crédito são comuns, normalmente envolvem pequenas quantias, mas em alguns casos podem dar problemas maiores.
Não existe um esquema único e por isso não se pode dar uma descrição exata. A base desta fraude é dispor de um cartão clonado ou do número do cartão de crédito de uma vítima e de quantos mais outros dados sobre esta pessoa sejam possíveis (RG, CPF, Endereço, Telefones, dados pessoais e possivelmente até um xerox do cartão e/ou do RG). Com isso na mão o fraudador vai tentar usar o cartão da vítima para comprar bens ou serviços que serão depois debitados na conta da vítima. Com o advento da internet isso ficou ainda mais fácil porque a maioria dos sites que vendem pela internet aceita o pagamento com cartão de crédito. Cuidado a não fornecer estes dados a desconhecidos ou fora de estabelecimentos comerciais sérios. Em muitos casos os golpistas obtêm os dados da vítima graças à colaboração de algum funcionário desonesto de um estabelecimento comercial que, na ocasião de uma compra legítima, faz uma copia dos dados do cliente.
Muito freqüente é ainda a utilização do papel carbono (que contém todos os dados do cartão) que sobra do modulo utilizado nas maquinas manuais de débito dos cartões. Foi também relatada a existência de maquinas que clonam os dados dos cartões de crédito simplesmente passando o cartão como se fosse uma maquina eletrônica de autenticação do pagamento (os ditos "chupa-cabras").
O conselho é, portanto sempre ficar com os olhos no cartão e ver como e onde o mesmo é utilizado. A clonagem de cartões é um fenômeno em crescimento no mundo inteiro e muitas vezes uma maior atenção por parte do titular do cartão seria suficiente a evitar problemas futuros.
Se alguém ligar se dizendo funcionário da administradora do Cartão de Crédito peça para deixar o nome e ligue para ele de volta usando o número oficial da administradora que você pode encontrar nas páginas amarelas. Se ligando na administradora ninguém conhecer o nome que você está procurando não se surpreenda muito...
Vale a pena mencionar a existência de verdadeiras organizações, tanto nacionais quanto internacionais, que vendem cartões de crédito clonados e, em alguns casos, até cartões de créditos falsificados completamente (ou seja, não clonados de verdadeiros, e vendidos em lotes até com design sob medida), mas que podem funcionar e passar os controles. Aconselho atenção redobrada com cartões de design desconhecido e verificação cuidadosa dos documentos de identidade apresentados.
É oportuno, por fim, dizer que os cartões de débito, ou cartões bancários, também podem ser clonados, com modalidades às vezes parecidas às usadas pelos cartões de crédito, mesmo se, neste caso, além de clonar o cartão é indispensável conseguir roubar a senha. Esta modalidade encontra-se em franco e rápido aumento no Brasil, por isso vários bancos estão iniciando a utilizar o chip também em cartões de débito ou bancários.


Dinheiro e Cédulas Falsas
Desde o lançamento do Plano Real, em julho de 1994, o volume de falsificação aumentou. Sem a inflação para corroer o valor do dinheiro, um "derrame" de notas falsas de R$ 50 ou até de R$ 10 pode ser muito rentável para os falsários, que não terão grande pressa para a distribuição.
Em 2000, os cofres públicos perderam com falsificação o equivalente a R$ 8,8 milhões e até Agosto de 2001, a cifra chegava a R$ 5 milhões.
De acordo com o Departamento de Meio Circulante do BC, em 1994, o total de notas falsificadas apreendidas foi de 1.046. Em 2000 foram apreendidas 328 mil cédulas falsificadas. Em 2003, até dezembro, tinham sido apreendidas 444.493 cédulas falsas, representando um valor de R$ 14,606 milhões. Vale notar que estes números representam as notas falsas apreendidas e não o total das que entrou ou estão em circulação.
Segundo estimativas, a falsificação equivale a 0,01% do total circulante. Mas é necessário olhar o impacto pratico desse ilícito. Um trabalhador que ganhe salário mínimo, por exemplo, e receba uma nota falsa de R$ 50,00, como pagamento, estará perdendo uma fatia consistente da renda mensal.
Vários consultores especializados reconhecem que mesmo quem lida com dinheiro todos os dias, como os caixas das lojas e supermercados, freqüentemente não conhece as medidas de segurança e as regras básicas para evitar receber dinheiro falsificado. A falta de treinamento específico é ainda um dos entraves principais para evitar que as empresas recebam dinheiro falso.

Segundo dados do Banco Central, existiam até 30/08/2006 em circulação as seguintes quantidades de notas legítimas:

Denominação
Quantidade
Valor Total

1,00
480.569.425
480.569.425

2,00
387.399.738
774.799.476

5,00
292.434.055
1.462.170.275

10,00 papel
648.462.604
6.484.626.040

10,00 plástica
72.038.380
720.383.800

20,00
260.185.524
5.203.710.480

50,00
917.114.236
45.855.711.800

100,00
22.700.523
2.270.052.300

Total
3.080.904.485
63.252.023.596

Não há como saber quanto tempo uma nota falsa consegue ficar em circulação até ser desmascarada. A certeza que se tem é a de que os produtores costumam manter laços familiares entre si, para amarrar cumplicidades. Na distribuição, a estratégia é quase sempre a de pulverizar as cédulas falsas no comércio. Costuma-se misturar uma ou duas notas falsas num bolo de cédulas boas como forma de camuflá-las. Muitas vezes, elas chegam aos bancos e voltam a circular pelos caixas eletrônicos. Mas não se tem verificado ganho de causa para quem reclama ter recebido dinheiro falso na boca do caixa. É difícil provar.

Um exemplo clássico que ficou famoso na imprensa foi o de Manoel Martinho Rafael que, com técnica apurada e um esquema igual ao de qualquer pequena empresa regular comandou entre 2003 e 2004 um negócio que fez circular a cada mês um milhão de reais falsos. Ele mantinha nove funcionários em três pontos diferentes da capital paulista. Num escritório, recebia encomendas de dinheiro falso. Em outro, produzia notas de 5, 10 e 50 reais. Um terceiro local era o ponto de distribuição. Vendia seu produto à base de 10 notas falsas por uma verdadeira. Seus clientes em cinco Estados revendiam seis cópias, calcula a polícia, por uma de verdade. Martinho fazia remessas por Sedex, motoqueiros ou táxis. Recentemente, quando circulava com um pacote de notas frias, foi preso.

Do jeito que as cédulas brasileiras estão hoje, apesar da introdução paulatina de mecanismos de segurança como fitas plásticas e marcas d’água diferenciadas, os falsários têm diversas opções. Antes, as quadrilhas costumavam escolher a técnica de lavar quimicamente as notas de 1 real para depois re-imprimir o papel moeda com o de 50 reais (isso aproveitando uma das falhas de segurança do dinheiro brasileiro que é a igual dimensão das notas de todos os valores). Hoje, a maioria dos falsários de fundo de quintal faz sanduíche de papel para imitar o efeito da fita plástica, usa scanners de alta definição para reproduzir os desenhos e impressoras jatos de tinta para repetir as cores originais. A semelhança é cada vez maior.
A nota de 50 R$ é o alvo preferencial das quadrilhas de falsários. A segunda mais falsificada é a nota de 10 R$. A mudança planejada no BC vai começar exatamente por aí. Em lugar da efígie da República na face dianteira e da onça pintada atrás, o desenho que já vai sendo esboçado contém imagens de brasileiros ilustres. A cor marrom facilmente alcançável será substituída por outra mais vibrante. Descobriu-se que as atuais cédulas de R$ 20 são as menos falsificadas porque seu tom fortemente amarelo é difícil de ser imitado (além de ter a fita lateral com holografia). Sobretudo as dimensões da nova cédula de R$ 50 serão diferentes das atuais (14 cm de base e 6,5 cm de altura). Em teoria, até 2005, toda a família do real iria ter novas caras, cores e, sobretudo tamanhos. O projeto, evidentemente, acabou sendo adiado por razões desconhecidas.
Vale notar que já existe falsificação de moedas metálicas também. Sobretudo as moedas de 1 real (bicolor) e de 50 centavos das novas séries que são despejadas em quantidade em ônibus e no comércio.
É também muito fácil encontrar em circulação notas falsas de dólar e de outras moedas estrangeiras, portanto muito cuidado se lhe forem apresentados negócios "bons demais" envolvendo dinheiro estrangeiro.


Importante:
As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O Banco Central apenas examina se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos.
As pessoas que recebem uma nota falsa devem procurar uma agência bancária, dando informações sobre como e de quem receberam o dinheiro. Se a nota for falsa, infelizmente, a pessoa perderá aquele valor.
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Caso receba uma cédula suspeita em um caixa eletrônico, comunique o fato, o mais rapidamente possível, ao banco em que você sacou o dinheiro. Caso necessário dirija-se a uma Delegacia Policial para registro da ocorrência.


Sistemas de segurança nos Cheques
Em seguida alguns dos principais sistemas de segurança utilizados nos cheques brasileiros.
Alguns destes sistemas são de uso comum a todos os bancos, por determinação do Banco Central, outros são opcionais e utilizados somente por alguns bancos para incrementar a segurança dos próprios cheques.

Registro coincidente, ou seja, uma imagem que aparece na mesma posição tanto no verso quanto na frente do cheque e que olhando contra a luz coincide perfeitamente.
Linha de segurança, diferente em cada folha de cheque para dificultar fraudes que utilizam colagem ou montagem. Serve também para coibir a clonagem de cheques, pois os cheques clonados sairiam todos com a mesma linha de segurança. Por isso é importante ver o talão de onde o cheque é retirado e reparar se as linhas dos demais cheques são diferentes. Alguns bancos utilizam duas linhas de segurança, uma na altura do valor em números e outra na altura do valor em letras.
Impressões com linhas de alta definição e finas ou cruzadas finamente que dificultam o escaneamento. Uso de tintas refletivas que quando escaneadas mostram cores que não aparecem a olho nu, dificultando o escaneamento, a reprodução e a clonagem.


4. Tinta que borra quando utilizados produtos químicos no corpo do cheque. Por exemplo, para remover escritas.

5. Escrito “NULO” ou “ANULADO” que aparece, no espaço onde se escreve o valor do cheque em números. Quando utilizados determinados produtos químicos para remoção de tinta e escritas.

6. Marcas de água no papel do cheque (utilizado por poucos bancos, sobretudo em contas especiais). O desenho ou escrita aparece olhando o papel do cheque contra a luz.

7. Desenhos com tintas especiais que, quando escaneadas, mudam de cor (no cheque "Itaú" a logomarca "Itaú", que originalmente é azul marinho, quando escaneada fica preta - veja diferença de cor entre a foto do cheque e a cópia escaneada).

Exemplos e Dicas sobre Cheques falsos, clonados ou adulterados
Estes são alguns dos mais comuns sistemas de clonagem, falsificação e adulteração de cheques:
Clonagem pura: utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários "roubados" de alguém, os golpistas podem clonar (fazer copias de boa qualidade ou, às vezes, redesenhar) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora a jato de tinta ou laser de boa qualidade.

Folhas Brancas: os golpistas adquirem folhas originais de cheques em branco (sem os dados de agência, conta etc...), normalmente roubadas de gráficas, agências ou caixas automáticos. Usando uma impressora a jato ou laser, completam as folhas com dados obtidos através de cheques ou documentos roubados e depois as utilizam em conjunto com documentos falsos ou roubados.
Raspadinha: com uma lamina de barbear são raspados alguns números de serie do cheque roubado e são colocados no lugar outros números utilizando “caracteres removíveis adesivos".
Caneta que Apaga: na hora de preencher o cheque o golpista oferece uma caneta hidrográfica do tipo que apaga facilmente com uma simples borracha (a venda em papelarias), como se fosse lápis. Depois é só ele apagar e trocar o valor original, deixando a assinatura.
Lavagem: usando um cotonete e cândida (ou outro produto químico) os golpistas apagam o valor escrito no cheque e depois escrevem o novo valor.
Cirurgia de cheque: usando um bisturi os golpistas retiram os números de serie de cheques roubados e depois colam outra folha do mesmo banco modificando assim os números de serie. Desta maneira o cheque não será bloqueado.
Aproveitamento de espaço: o golpista aproveita espaços deixados no preenchimento do cheque para alterar o valor. Assim um cheque de 50 R$ pode virar um cheque de 150 R$ ou de 500 R$. Tem casos nos quais estas alterações são muito grosseiras.
Maquina de escrever: cheques preenchidos com maquina de escrever que utiliza fita plástica são fáceis de adulterar, pois os caracteres e valores podem ser facilmente apagados e substituídos.
Golpe do Estilete ou Recorte: usando um bisturi ou lamina de barbear é recortado o cheque de maneira que possa ser aproveitada a parte onde tem a assinatura (e às vezes à parte com os números de série). Depois é recortada de uma outra folha a parte que falta e assim o golpista terá um cheque assinado em branco.
DICA: O comerciante deve ter o cuidado quando um cliente, após pagar-lhe com cheque, vai embora e em seguida entra um indivíduo desejando resgatar o cheque e pagar em dinheiro. O comerciante geralmente aceita e fornece o cheque, sem saber que o cliente que o emitiu não autorizou a troca. Esta é uma forma do estelionatário angariar cheques na praça para depois realizar as adulterações. Não devolva o cheque sem a autorização do seu cliente.

Algumas outras informações úteis sobre cheques:
Em relação a fraudes com lavagem do cheque, vale notar que hoje a maioria dos cheques tem uma característica de segurança contra lavagem com produtos a base de hipoclorito de sódio (Cândida). Quando em contato com esta substância, aparece a escrita ANULADO ("Fundo Nulo").
Existe determinação do Banco Central que diz que todos os cheques devem ter tintas reagentes a solventes orgânicos e inorgânicos (cloro, acetona, benzina, éter, álcool ...). A utilização destas substância para tentar apagar dados contidos no cheque, provoca manchas e borrões que não podem ser eliminados.
Os cheques de melhor qualidade são aqueles que têm duas linhas de segurança, uma em correspondência a onde se escreve os valores em números e outra aproximadamente onde se inicia a escrever o valor em letras.
Alguns cheques, sobretudo de bancos "de elite", já vem com marcas d'água no papel para limitar possíveis clonagens e outras adulterações.
Agora algumas precauções gerais a serem tomadas com cheques para evitar problemas:

Precauções para quem emite o cheque:
Use somente a sua caneta e nunca aceite a de estranhos.
Sempre que possível emita cheques nominais e cruzados.
Evite emitir cheques de valor pequeno.
Atrás de cada folha de cheque emitido escreva para o que é o pagamento e assine de novo.
Ao preencher o cheque, deixe o menor espaço possível entre uma palavra e outra.
Faça um risco no espaço que sobra no preenchimento do cheque e nunca deixe espaços em branco.
Faça letras grandes, ultrapassando os limites das linhas de preenchimento.
Escreva tanto o valor numérico quanto o por extenso o mais próximo possível do canto esquerdo de cada linha.
Nunca deixe outras pessoas preencherem o seu cheque, sempre o faça sozinho e com sua caneta.
Evite quanto mais possível passar cheques a taxistas, postos de gasolina, vendedores de zona azul, guardadores de carro e ambulantes em geral.
Sempre que possível evite dar cheques pré-datados, pois estes podem ser repassados a terceiros.
Não use maquinas de escrever com fita plástica para preencher os cheques.

Precauções para quem recebe o cheque:
Tente raspar com a unha qualquer parte escrita em preto no cheque (por exemplo, o nome do cliente ou o numero do cheque). Se ficar tinta preta na unha é sinal de possível cheque adulterado.
Não aceite cheques rasurados, borrados ou com manchas.
Confira sempre os dados pessoais e a assinatura solicitando a identidade e o cartão do banco do cliente que apresenta o cheque.
Coloque o cheque contra a luz para verificar se houve colagem de partes. Também pode tentar dobrar o cheque e depois faça escorrer as laterais... Se for colado provavelmente descolará. Também repare na linha lateral de segurança (ou "linha louca"), se for interrompida ou com descontinuidade é sinal de colagem.
Verifique contra a luz a existência do "registro coincidente", uma imagem ou desenho impresso em ambas as faces do cheque e que deve se sobrepor perfeitamente olhando contra luz.
Repare se o papel do lado esquerdo do cheque é micro-serrilhado (indicando que foi destacado do talão). Se não for é sinal que o cheque é provavelmente falso.
Repare nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do banco na "linha louca", números e caracteres pequenos etc...). As impressoras e copiadoras raramente os reproduzem fielmente.
Não aceite cheques com aparência muito velha, amarelada ou desgastados. Pode ser um sinal de contas inativas.
Abaixo, as medidas que são aconselhadas para o comércio e varejo em relação à aceitação de pagamentos com cheques:

Criação de normas para recebimento de cheques, inserindo cláusulas que despertem a atenção dos funcionários para documentos falsificados grosseiramente bem como para a necessidade de coibir-se a ação dos funcionários desonestos ou pouco atentos.
Consultar sempre o SPC ou serviço equivalente de proteção ao crédito.
É de extrema utilidade manter um cadastro completo de todos os clientes, também para venda com cheques.
Exigir comprovante de endereço e checar a veracidade.
Se possível verificar "passagens" de cheques do CPF do cliente junto aos órgãos de proteção ao credito. Muitas passagens em curto período de tempo é sinal de perigo.
Exigir comprovante de renda e checar a veracidade (ligar para a empresa e se necessário fazer consulta jurídica para confirmar a idoneidade da empresa). Cuidado com holerites forjados.
Checar a autenticidade dos documentos (CPF e RG). Há milhões de documentos falsos circulando no País. Se o comerciante tiver dúvidas, ligue para um serviço de identificação de documentos falsos.
Cuidado com cheques clonados ou adulterados que não aparecem nas consultas. Se houver suspeita, ligue para o próprio banco. Em caso de dúvidas, não aceite.
Desconfie de folhas de cheque soltas, sem o talão. Quando a folha for retirada do talão tente verificar se a "linha louca" não seja repetida igual em outras folhas (sinal de clonagem).
A "linha louca" ou "linha de segurança" é aquela série de desenhos lineares verticais, com o nome do banco impresso em letras pequenas, que se encontra no lado direito de cada cheque, cada folha deve ter uma combinação de linhas diferente.
Tenha cuidado redobrado com cheques de contas recentes. O risco é ainda maior se a venda for com cheques pré-datados. Confira minuciosamente confrontando com os documentos de identificação.
Desconfie quando a pessoa der apenas o telefone celular. O telefone fixo pode ser público, consulte o endereço no N.º 102.
Verifique se o endereço da pessoa confere com o endereço de seu telefone fixo (lista telefônica ou o 102 podem ser úteis).
Evite cheques de terceiros, trocar cheques por dinheiro ou voltar troco, principalmente em finais de semana.
Não conceda crédito ou aceite cheque em valor incompatível com a renda do cliente.
Observe a reação do cliente quando estiver realizando consultas ou checando documentos. Se a pessoa se mostrar inquieta ou nervosa, faça perguntas adicionais.
Cuidado dobrado em feriados e finais de semana. São as datas preferidas para golpes com cheques roubados.
Ninguém é obrigado a conceder crédito ou aceitar cheques que não lhe pareça confiável. Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos de consumidor e nunca o coloque em situação constrangedora, mas reserve-se o direito de só realizar vendas seguras.
Perfis de Golpistas usando Cheques

 

Perfil dos mais comuns tipos de golpistas com cheques, com indicação, por cada tipo, do código do sistema de compensação com o qual o cheque "furado" vai voltar para o comerciante:


1 - Conta Fechada (Cod. 25)
Perfil: Maduro (a) aparenta boa posição social.
O golpista (geralmente novo na "profissão" e em desespero) fecha uma conta que ele vinha mantendo a um bom tempo, porém quando o gerente do banco solicita os talões que ele tinha em casa, ele alega tê-los jogado fora. Espera o prazo de encerramento oficial de conta e começa a passar os cheques que tem em casa.
Este tipo de golpista é difícil de ser detectado preventivamente, o CPF dá "nada-consta", e geralmente à pessoa inspira confiança. Porém este tipo de golpista sempre dá um telefone ou endereço errado, tem um volume grande de cheques na praça. Se o sistema de informação do comerciante utilizar cadastro telefônico e passagens, é possível que seja pego. Este caso é passível de representação criminal e é fácil provar o estelionato, é só ir ao banco e solicitar a data de encerramento de conta.


2 - Conta Nova (Cod. 12 ou 13).
Perfil: Bem apresentável geralmente usa muito ouro e roupas de grife, sem idade definida.
O golpista abre conta em vários bancos e pede talões em todos. Levando em conta que cada banco pode fornecer 10 folhas por talões, abrindo conta em 4 bancos, no final de um mês ele no mínimo terá 40 folhas, e em 4 meses 160 folhas (lembre-se que há bancos que liberam talões quinzenalmente e outros que usam talões de 20 folhas).
Quando os bancos param de fornecer talões por falta de compensação dos já fornecidos, ele começa a 2ª parte do golpe: Conseguir alugar um imóvel na praça onde será dado o golpe, para conseguir comprovante de residência e lugar para por as compras (ele também compra materiais de construção e acabamento e este tipo de comerciante acha que está livre de golpes quando faz a entrega na casa do cliente), telefone fixo para que, na hora da consulta, o endereço e assinante confiram com os dados da consulta, etc...
Usa artifícios como fingir que está tendo uma discussão com alguém no celular, ou pressiona o caixa dizendo que está com pressa e, se a consulta for demorada, ele irá embora. Tudo isto, mesmo que não pareça, é muito eficaz para fazer com que o caixa não repare na data de abertura de conta. Isso é obviamente mais fácil se o funcionário não tiver nenhum treinamento específico para receber cheques.
Este golpe é mais fácil de ser percebido. Treine seu funcionário para sempre conferir a data de abertura da conta, e não aceitar cheques de contas com menos de 6 meses. Sistemas que informam passagens e cheques-pré eliminam 95% da chance deste golpista ter sucesso, pois este tipo de golpe nunca é aplicado a uma só vítima. Juizados de pequenas causas podem resolver o problema. Em até 48hs ele poderá ser intimado e terá mais 72hs para cumprir com a dívida, do contrário, seus bens serão dados como pagamento. Se preferir dar Notícia de Crime na delegacia local não se esqueça que qualquer ação só pode ser tomada após a reapresentação do título (cod. 12).

3 - Do Cliente da Casa (Cod. 12, 13 ou 21)
Perfil: Cliente acima de qualquer suspeita, você já o chama pelo nome.
O indivíduo é um bom pagador, porém a situação financeira muda e ele se vê num terrível dilema: ou dá o golpe na praça ou deixa a família sem comida (e também sem roupas novas, gasolina no tanque, jóias, etc...).
Como não tem experiência ele age onde é mais fácil, ou seja, onde já tem ficha cadastral e todo mundo o conhece.
Há também o que susta o cheque após o cheque já ter compensado pela primeira vez sem fundos, para evitar que sua conta seja bloqueada depois da reapresentação (cod. 12).
Tal golpe merece representação criminal. Reclame seus direitos como no "Golpe da conta nova".


4 - Cheque Sustado (Cod. 21 ou 28)
Perfil: Quer impressionar. Anda muito bem vestido (a), usa muito ouro, roupas e bolsas de grifes caras.
Ele faz tudo o que se faz no golpe da "Conta Nova", com a diferença que tem uma conta antiga, e dá sempre telefone celular ou "Vésper".
A tática deste golpista é de sustar todos os cheques alegando geralmente furto ou assalto e registrando ocorrência. Desta maneira consegue manter o CPF sempre limpo.
Este tipo de cheque, contrariando o que parece, geralmente é mais simples de receber do que os devolvidos com os códigos 12 e 13.


5 - Do Esquecido (Cod. 29)
Perfil: Bom "papo", não tem pressa para nada, nunca tem cheque do Bradesco, banco que desbloqueia automaticamente.
Este tipo de golpista solicita o talão via AR (correio), simplesmente não desbloqueia e vai para dar o "golpe do esquecido".

NOTA: Segundo a lei uniforme 7357/85, o cheque devolvido com código 29 não deve ser cobrado e sim reapresentado como se fosse código 11. O banco tem a obrigação de desbloqueá-lo automaticamente e caso este não tenha fundos, devolvê-lo pela alínea 12. Infelizmente boa parte dos bancos não obedece à legislação mantendo os cheques bloqueados e devolvendo-os aos comerciantes.

6 - Cheque Roubado (Cod. 28)
Perfil: Inquieto, está sempre com pressa, procura pressionar o comerciante para que este não consulte o cheque ou o telefone informado.
Geralmente este tipo de golpe ocorre nos fins de semana, pois a informação de sustação dos cheques só chega nos bancos na Segunda - Feira ás 10 horas.
O golpista roubou (ou recebeu roubados) os cheques, às vezes junto com o RG. Como primeira providência verifica se o CPF está limpo consultando-o previamente. Depois, se ele tiver também o RG roubado, com um estilete ele retira a foto da vítima ou cola a sua por cima e plastifica a carteira novamente. Como alternativa utiliza um RG completamente falso. Por fim, combina com um comparsa o número de telefone a ser usado para confirmar os dados e o que será dito (geralmente o telefone é de orelhão).
Fonte: site http://multidividas.tripod.com.br

Códigos de Devolução de Cheques
Lista dos códigos utilizados na devolução de cheques pelo serviço de compensação entre bancos.

11 - Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - Conta encerrada
14 - Prática espúria
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
23 - Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o DL nº 200
24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN
25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - Inoperância temporária de transporte
27 - Feriado municipal não previsto
28 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo
29 - Falta de confirmação do recebimento do talão pelo correntista
30 - Furto ou roubo de malotes
31 - Erro formal de preenchimento
32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33 - Divergência de endosso
34 - Cheque apresentado por estabelecimento que não é o indicado no cruzamento
em preto, sem o endosso-mandato
35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade
do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda
com adulteração da praça sacada
36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei nº 9.311/96
37 - Registro inconsistente - Comp. Eletrônica
40 - Moeda inválida
41 - Cheque apresentado a banco que não é o sacado
42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em
que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34
persistindo o motivo de devolução
44 - Cheque prescrito
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária
46 - CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não foi
entregue no prazo devido
47 - CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de
dados obrigatórios
48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
Os códigos acima são definidos pela Res. 1682 do Banco Central, integrada por uma série de circulares sucessivas.
Para maiores detalhes visitar a página que o próprio BC mantém a respeito deste assunto: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUEDEV

Os inúmeros tipos de "Falsidade Ideológica”
O Art. 299 C.P. define o crime de "falsidade ideológica" da seguinte forma:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrito, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Isso quer dizer que se dá a falsidade ideológica quando há uma atestação não verdadeira, ou uma omissão, em ato formalmente verdadeiro, de fatos ou declarações de vontade, cuja verdade o documento deveria provar. Verifica-se, portanto, no ato autêntico quando a alteração da verdade diz respeito à sua substância ou às suas circunstâncias. Concerne a falsidade ideológica ao conteúdo, e não à forma. Quando esta própria é alterada, forjada ou criada, a falsidade a identificar será a material.

Inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrito no documento. O agente diretamente insere (faz constar, coloca) declaração falsa ou diversa da que devia estar consignada no documento.
Fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrito no documento. O comportamento é semelhante, mas o agente atua indiretamente, fazendo com que outrem insira a declaração falsa ou diversa no documento.
Omitir declaração que devia constar no documento. O agente omite (silencia, não menciona) fato que era obrigado a fazer constar no documento.
A pena prevista pelo crime de "falsidade ideológica" é a reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e a reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

Perfil dos estelionatários no comércio e Cartões de Crédito.
Segundo Arnaldo Ferreira dos Santos, consultor especializado no combate e prevenção a este tipo de fraudes, o perfil clássico dos golpistas que atuam no comércio ou no crédito direto ao consumidor, é o seguinte:

Em geral são pessoas bem vestidas.
Normalmente compram produtos fáceis de ser revendidos.
Compram em média valores aproximados a R$ 3 mil.
Tem olhar nervoso, mão trêmula, sorriso falso, voz que oscila e entabulam conversas longas e amigáveis demais, dando explicações em excesso.
Às vezes precisam ver o cartão para assinar.
Pagam contas que são de acompanhantes sem dar importância ao valor.
Às vezes ficam horas no estabelecimento, mas só no momento em que o caixa parece tumultuado, é que se apresentam para pagar.
Oferecem-se para levar o bem instantaneamente, demonstrando pressa em sair com a compra.
Dificultam a conferência do RG ou do cartão, ou demonstram nervosismo quando o atendente liga para se informar mais a respeito. Nessa hora sugerem citar números em vez de entregar o documento.
Precauções gerais a serem tomadas
Novamente segundo Arnaldo Ferreira dos Santos, o sucesso dos golpistas em mais de 80% das fraudes aplicadas no comércio brasileiro é explicado, não pela habilidade do falsário, mas sim pelo excesso de rapidez na identificação do cliente, e pelo despreparo, desatenção e a confiança demasiada de vendedores, balconistas e caixas. Na verdade, segundo minhas estimativas, aproximadamente 90% das fraudes e golpes, têm base e origem a partir de uma Carteira de Identidade (que é o principal documento de identificação) falsa. Mesmo uma fraude eletrônica via ação de hacker em um banco de dados de uma instituição financeira, na hora de transformar o produto da fraude em dinheiro efetivo na sua conta, terá que usar uma identidade falsa, pois do contrário, após um rastreamento seria facilmente identificado.
Algumas providências como a inclusão de fotografias digitalizadas e prazo de validade nas Carteiras de Identidades a exemplo do Chile e de alguns países da Europa, permitiriam ao Brasil uma redução na casa de 30% das fraudes chamadas grosseiras ou domésticas. Esta ação elimina naturalmente o falsário chamado “pouca prática” que não tem acesso e conhecimento dos recursos tecnológicos hoje disponíveis.
Com medo de perder o cliente, ou não criar constrangimentos, lamentavelmente, o comércio relaxa no processo de identificação, acentuando o problema por conta de uma cultura equivocada que todos fazem parte, que é a de ficarmos “chateados” quando alguém nos identifica corretamente.
É importante entender que sempre que alguém procede corretamente no processo de identificação, na verdade está procedendo em prol da nossa própria segurança, evitando com isso que alguém, de forma indevida faça uso de nossos dados pessoais, via perda ou roubo e extravios de nossos documentos.
Outro fato que tem gerado transtorno e prejuízo aos lojistas, e do conhecimento do Banco Central, é a grande incidência de contas bancárias abertas de forma fraudulenta. Utilizando Carteira de Identidade falsa, após os prazos de emissão do talonário de cheques, saem lesando o comércio.
O que o lojista não sabe, é que a Circular 2025 do próprio BACEN, que disciplina o processo de abertura e movimentação de conta bancária, possibilita atribuir responsabilidade pecuniária ao Banco e o ressarcimento ao lojista.

As principais precauções e medidas para evitar golpes são as seguintes:

CHEQUES
Utilize um detector de cheques falsos como ferramenta de auxílio na detecção.
Verificar se a numeração do cheque está repetida na tarja magnética.
Analisar se todas as letras e números do cheque apresentam mesmo tamanho, forma, alinhamento e colocação.
Passar a mão sobre as letras para descobrir possíveis letras adesivas falsas.
Ficar atento a contas conjuntas, verificando se o segundo nome não foi acrescido.
Verificar se tem picote ou serrilha na margem esquerda do cheque.
Verificar indícios de rasura no extenso ou numeral.
Recusar cheques preenchidos e assinados previamente.
Cuidado com cheques amarelados e envelhecidos podem ser indícios de contas inativas ou encerradas.
Observar a posição da serpentina vertical (linha louca) que tem que ser diferente para cada cheque no talão.

CARTEIRA DE IDENTIDADE
Utilize um detector de documentos falsos como ferramenta de auxílio na detecção.
Tatear a foto para verificar se não foi colado outra por cima.
Conferir os furos de identificação.
Estabelecer uma cronologia entre a data de nascimento e a data de emissão da carteira, para verificar se é verossímil.
Com a carteira nas mãos, fazer perguntas ao cliente, em relação à data de nascimento e a filiação.
Quando possível, sair do campo de visão do cliente por alguns segundos, induzindo-o a pensar que você possa estar ligando para a polícia ou segurança. Esse procedimento pode desestabilizar emocionalmente o estelionatário, que geralmente sai xingando e deixa o documento nas mãos do atendente ou caixa.

DINHEIRO
Utilize um detector de dinheiro falso como ferramenta de auxílio na detecção.
Observar a autenticidade do papel com o toque.
Verificar se a margem direita da figura e os numerais contêm as microletras BC.
Amassar a cédula - a falsa não é maleável.
Observar se submetida à luz ultravioleta, a nota parece opaca - a falsa tem brilho intenso.
Quando for mais de uma nota, verificar se o número de série não é o mesmo.
Especial atenção para a cédula de R$ 10,00 falsa. Ela está sendo muito utilizada nos postos de gasolina por ser um tipo de estabelecimento que facilita dinheiro falso em circulação.

CARTÃO DE CRÉDITO
Utilize um detector de cheques falsos como ferramenta de auxílio na detecção.
Conferir atentamente se os numerais do cartão em relevo aparecem desalinhados, tortos ou mal posicionados.
Verificar se o número do cartão e o nome do associado estão borrados ou danificados.
Observar, depois que o débito for aceito pelo terminal eletrônico, se o número do cartão confere com o da boleta/nota impressa.
Desconfiar se a tarja magnética estiver riscada ou destruída deliberadamente, de modo que não possa ser lida pelo terminal eletrônico.
Ao submeter um cartão à luz ultravioleta, aparece a logomarca da administradora.

Fonte: Monitor das Fraudes - www.fraudes.org

 

 
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